Por um novo código comercial
O jurista Felipe Lückmann Fabro sugere à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo que apresente propostas para a modernização no Código Comercial Brasileiro. Uma das sugestões do jurista é iniciar uma pesquisa de opinião com todos os comerciantes brasileiros, com o intuito de coletar ideias de aprimoramento do projeto. A sugestão foi feita no dia 29 de novembro, durante evento que contou com a participação do professor Fábio Ulhoa Coelho, autor intelectual do Projeto de Lei nº 1.572/2011, o qual institui um novo Código Comercial, disciplinando, no âmbito do direito privado, a organização e a exploração da empresa.
De acordo com Fabro, ninguém melhor do que o próprio empresário para saber e mostrar quais são os pontos positivos e negativos da atual legislação e o que mais atrapalha o comerciante atualmente. "Essa é a oportunidade do comerciante brasileiro falar a respeito da burocracia dos registros e atos de comércio, da insegurança jurídica do ambiente de negócios brasileiro e vários outros pontos", afirma, salientando que essa pesquisa está sendo aplicada na Fecomercio Santa Catarina.
Na visão do jurista, é importante que os empresários contribuam para o aperfeiçoamento da legislação, "pois são eles que enfrentam as dificuldades diárias de empreender no Brasil".
Participaram do encontro o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), bem como os deputados federais Dr. Ubiali (PSB-SP), Espiridião Amin (PP-SC) e Laércio Oliveira (PR-SE).
Novo Código Comercial
No último dia 24 de novembro, foi criada, na Câmara dos Deputados, uma Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei nº 1.572, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que institui o Novo Código Comercial, com o propósito de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações entre as pessoas jurídicas. A Comissão será instalada depois que os líderes partidários indicarem seus integrantes.
A proposta do Novo Código Comercial trata do comércio na internet, denominação empresarial, títulos eletrônicos, contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros assuntos. O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro trata da empresa de uma forma geral; o segundo aborda a questão das sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto livro retrata a crise da empresa; e o quinto fala das disposições transitórias.
Hoje o Direito Empresarial Brasileiro é disciplinado, em sua maior parte, pelo Código Civil, que trata das pessoas físicas e jurídicas. O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando passou a vigorar o novo Código Civil.
Depois de ser analisado pela Comissão Especial, o Projeto de Lei nº 1.572/2011 será votado pelo Plenário.
* Felipe Lückmann Fabro é um dos articuladores do movimento nacional que defende um Novo Código Comercial para o Brasil.
Fonte: Revista Incorporativa