Laércio participa de reunião que busca consenso sobre o ponto eletrônico
Governo, trabalhadores e empresários formarão uma comissão para discutir a regulamentação do ponto eletrônico. A decisão foi anunciada na audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) que discutiu a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho que exige o uso do registrador eletrônico de ponto (REP). A reunião foi proposta pelo presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto que susta a portaria (PDS 593/10).
Depois de cinco adiamentos, a Portaria do Ministério do Trabalho 1.510 de 2009, entrou em vigor apesar da opinião contrária de empresários e trabalhadores, que obriga as empresas que tem mais de 10 funcionários a instalarem um novo modelo de relógio de ponto, por meio do aparelho REP.
Com o REP, o funcionário usa a digital ou passa o crachá e além do registro eletrônico de ponto das entradas e saídas que fica com a empresa, tem direito ao comprovante impresso. São quatro papéis por dia, o que dá no final do ano mais de 1000 impressos. "Trata-se de uma burocracia que é inconveniente para o trabalhador e que encarece os custos das empresas. É um equipamento muito caro e também vai ser preciso consultoria e manutenção. Vai ser um gasto excessivo num momento em que se tem trabalhado para dar mais eficiência e reduzir custos", disse o deputado federal Laércio Oliveira, que participou da reunião representando a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
O empregador terá que arcar com uma medida imposta, independente de ela dar certo ou não. Isto porque, estão disponíveis no mercado equipamentos para os quais só se têm dúvidas. "O Ministério do Trabalho recentemente reconheceu inclusive a necessidade de se rever as certificações que vinham sendo feitas em tais equipamentos. Para isto, tardiamente anunciou uma parceria com o Inmetro. As empresas são obrigadas a adquirir tais equipamentos, mas o Inmetro só dará o parecer sobre eles em dezembro de 2013", informou.
"Quem mais será prejudicado será o trabalhador. Afinal, atualmente quando o empregado alega excedente da jornada de trabalho, cabe ao empregador provar que não houve abuso. Com o comprovante, pode ser que o ônus da prova passe ser do empregado. E para ter essas provas, o empregado terá que guardar todos os impressos durante os últimos cinco anos", completou.