Proposta de Laércio sobre novas regras do seguro-desemprego vira decreto
Os trabalhadores que requisitaram o seguro-desemprego três vezes num período de dez anos podem ser obrigados a fazer um curso de qualificação para ter direito a novo benefício. O decreto publicado no Diário Oficial na semana passada, aproveitou a ideia do PL 1343/2011 de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (PR/SE) que condiciona a liberação das parcelas do seguro-desemprego à freqüência em curso de qualificação profissional.
O aproveitamento da ideia de Laércio foi mencionada pelo relator do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico), Antônio Carlos Biffi. De acordo com decreto, o curso precisa ser reconhecido pelo Ministério da Educação e ter carga horária mínima de 160 horas.
"Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde mora o beneficiário, o seguro-desemprego não será suspenso", informou Laércio Oliveira, acrescentando que o principal objetivo da sua proposta foi promover uma maior qualificação da mão de obra brasileira.
Os cursos serão gratuitos e os alunos terão de comprovar matrícula e frequência. Para a nova regra entrar em vigor, contudo, faltam ainda as portarias dos Ministérios do Trabalho e da Educação que vão estabelecer, por exemplo, as características dos cursos e demais condições em que os trabalhadores podem ser dispensados dos treinamentos e cursos de capacitação.
O decreto regulamenta o que já está no Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que prevê a oferta de bolsas para aprimorar a formação dos trabalhadores. Segundo a norma, caberá ao Ministério do Trabalho por intermédio dos Sines (postos de intermediação de emprego), encaminhar os trabalhadores aos cursos de formação e elaborar o perfil desses trabalhadores, que será, então, enviado à Educação.
O Ministério do Trabalho vai receber dados sobre matrículas e frequências dos alunos da Educação para fazer o controle e conceder ou não o benefício do seguro-desemprego. O decreto prevê que, em caso de recusa do trabalhador em fazer treinamento ou curso de qualificação, seja lavrado um termo assinado por duas testemunhas, nos postos de atendimento dos Sines.
Em 2011, o governo gastou R$ 23,7 bilhões com benefícios do seguro-desemprego. No ano anterior, foram R$ 21,1 bilhões. Uma das justificativas para a medida recai sobre a falta de qualificação dos trabalhadores brasileiros, além da alta rotatividade.