O Senador do Emprego

Laércio Oliveira defende a renegociação de dívidas de produtores rurais nordestinos

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O deputado federal Laércio Oliveira discursou na noite de quarta-feira, 18, no Plenário da Câmara solicitando que a presidente Dilma Roussef sancione a MP 610/13 que renegocia as dívidas dos produtores rurais nordestinos. “A MP que foi aprovada aqui nesta casa e no Senado, tem uma importância fundamental para a vida dos pequenos agricultores que além de sofrerem com longos períodos de estiagem, ainda correm o risco de perder suas propriedades por causa de endividamentos”, disse o parlamentar.

O deputado informou que a maioria das dívidas são da década de 90, quando foram registrados seis longos períodos de estiagem em 10 anos, o que impossibilitou a quitação de qualquer financiamento. “Chegam os períodos de colheita, mas nada pôde ser plantado!”, lembrou.

O endividamento do setor rural em todo o país foi gerado especialmente em decorrência dos fracassados planos econômicos (Planos Collor e Bresser). Isto porque, enquanto ocorreu uma brusca queda nos preços dos produtos, os valores dos financiamentos foram elevados a patamares impagáveis. Outra questão que agrava o endividamento é a falta de informação dos produtores sobre os benefícios contidos em leis e normativos.

“De fato, há benefícios legais exclusivos para o setor agropecuário, haja vista que o empréstimo rural tem a finalidade legal de incentivar a agricultura e não obter lucro. No entanto, está havendo uma inversão na finalidade dos financiamentos rurais, pois os bancos, inclusive os oficiais, estão operando com os contratos rurais objetivando lucrar e não incentivar o setor agropecuário.”, observou Laércio Oliveira.

O Tribunal de Contas da União fez uma auditoria na metodologia de cálculo utilizada nas operações rurais nos bancos oficiais que operam com crédito rural, como Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Foram identificadas diversas ilegalidades, em flagrante violação aos normativos que regem a matéria.

Entre as ilegalidades cometidas pelas instituições financeiras nas operações rurais: cobrança de juros acima de 12% ao ano; capitalização mensal dos juros sem pactuação expressa; cobrança de comissão de permanência, cobrança de multa acima de 2%, etc. Metodologias matemáticas que anulam o rebate legal concedido nos financiamentos com recursos dos fundos constitucionais. “O agricultor sem força e sem vez não tem outra saída senão aceitar as imposições dos gestores dos bancos.”, disse o deputado.

A MP 610/13 concede condições especiais para a quitação de dívidas de até R$ 100 mil contratadas pelos produtores rurais até 2006, inclusive eliminando do saldo devedor as multas ou sanções por inadimplemento e concedendo descontos que vão de 40% a 85%, a depender do valor da dívida. Dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50% de Bônus.

Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos e taxa de juros de 3,5% ao ano. Essa MP vai beneficiar cerca de 90% dos trabalhadores rurais endividados do Nordeste.

“A atividade rural é um importante alicerce da economia brasileira e é fundamental para evitar o êxodo rural. Além do que a cada 100 quilos de alimento que chega na mesa do povo brasileiro, cerca de 60 é da agricultura familiar”, concluiu o deputado.

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