O Senador do Emprego

Laércio Oliveira é membro da Comissão que analisa redução do laudêmio

Compartilhe

O deputado federal Laércio Oliveira é membro titular da Comissão Especial que vai analisar o Projeto de Lei 5.627/2013 que pretende estimular a regularização de áreas utilizadas por terceiros nos chamados terrenos de marinha, que pertencem à União, o chamado laudêmio. Além de baixar o valor da taxa de ocupação, que passará a ser, em todos os casos, de 2% do valor do terreno. Segundo Laércio Oliveira, o projeto é muito importante para milhares de sergipanos que pagam altas taxas.

Com o projeto, tornam-se torna menos burocráticos e mais transparentes os processos de demarcação dessas áreas e facilita a regularização das ocupações por meio do parcelamento e do perdão de dívidas patrimoniais acumuladas com a União.

Em razão de ter de tramitar em mais de três comissões de mérito, foi criada a comissão especial para analisar a matéria em caráter conclusivo e em regime de prioridade.

Dois donos
Os imóveis localizados em terrenos de marinha estão sujeitos ao laudêmio porque possuem dois donos. A União é considerada a dona da terra, enquanto o proprietário do imóvel é aquele que tem o direito real de ocupação, sem ter o direito pleno sobre o terreno.

Por isso, no caso de transferência desse direito, a União cobra o laudêmio do vendedor, e também está autorizada a cobrar taxas anuais do proprietário pela ocupação.

Considerado pelos críticos um resquício do período colonial, o laudêmio foi contestado na Justiça por moradores do condomínio Alphaville, na Grande São Paulo. A questão deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo projeto, em transferências onerosas, o titular do aforamento precisará apenas comprovar estar em dia com as obrigações relativas ao imóvel, e não mais com todas as demais obrigações junto ao Patrimônio da União, como prevê a legislação atual. Eventuais benfeitorias (aterro, construção, obra, cercas) feitas no terreno deixam de compor a base de cálculo do laudêmio e de multas acumuladas por conta de débitos pendentes.

Pela proposta, a taxa de ocupação passará a ser, em todos os casos, de 2% do valor do terreno. Atualmente o percentual é de 2% ou de 5%. O texto também determina que a atualização do valor do terreno tomará como base, no caso de áreas urbanas, a planta de valores genéricos elaborada pelos municípios e pelo Distrito Federal e, no caso de áreas rurais, a Planilha Referencial de Preços de Terras, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Somente em último caso terão por base pesquisa mercadológica, como prevê a legislação vigente.

Laércio Oliveira critica o fato de a legislação atual obrigar o cidadão que mora num terreno de marinha a pagar um valor maior ao governo federal por investimentos realizados por sua conta. "Pretendemos reduzir os custos expressivos cobrados desses brasileiros", justifica.

Compartilhe

Deixe um comentário