O Senador do Emprego

Aluguel de imóveis residenciais poderão ser descontados em folha

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A bancária sergipana Francis Querino foi transferida para Brasília a trabalho e teve muita dificuldade de alugar um apartamento por falta de um fiador com imóvel na cidade. "É uma missão impossível conseguir encontrar um fiador se você não conhece quase ninguém na cidade. E as imobiliárias oferecem uma opção igualmente difícil que é o seguro fiança no valor de 10 aluguéis. A minha sorte é que estava morando na casa de uma amiga e pude continuar procurando. Após 40 dias de procura, encontrei um apartamento que eu pudesse pagar uma caução no valor de 4 aluguéis", lembrou a bancária

Por causa desse problema, foi aprovado na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público o relatório do deputado federal Laércio Oliveira ao PL 462/2011 que permite que o trabalhador tenha a opção de descontar na folha de pagamento o aluguel residencial. Esse PL vai beneficiar especialmente pessoas que são de outros estados e tem dificuldade de alugar uma moradia sem fiador, como Francis.

A jornalista sergipana, Lilian Dias, comemora a aprovação do projeto visto que passou muitas dificuldades por também não ter um fiador. "Brasília é uma cidade muito difícil pra se viver. E isso passa pela questão locativo habitacional. Resido há pouco mais de dois anos na capital federal e tive a sorte de no início da minha vida na cidade encontrar um imóvel pra locação diretamente com proprietário. Mas por se tratar de uma kitnet e, diante do desejo de mudar para um espaço maior, comecei a procurar outro imóvel. Mas esbarrei por pouco mais de seis meses na busca incessante, em função de só encontrar aptos através de imobiliárias – e não mais diretamente com os proprietários", afirmou, lembrando que isso foi um transtorno, tendo em vista as exigências impostas pelas imobiliárias que só aceitavam via fiador com bens na capital federal. "Acabei conseguindo ao final fechar um imóvel diretamente com proprietário", disse.

De acordo com Laércio, esse projeto que parece muito simples, vai facilitar a vida das pessoas que não precisarão passar por situações assim. Ele lembra que o valor de consignáveis a título de aluguel e encargos não poderá ultrapassar o valor de 25% do salário líquido do servidor ou empregado.

Além de ser bom para quem aluga, o PL é importante para proprietários e imobiliárias. "Como no Brasil as ações de despejo são demoradas e despendidas, os proprietários correm sérios riscos de fazer um péssimo negócio ao alugar seu imóvel: além de não receber o aluguel, ele pode levar anos tentando recorrer à posse do imóvel. Isso faz com que um grande número de imóveis fiquem fechados e o valor dos aluguéis aumentem", argumentou Laércio em seu relatório.

O parlamentar disse que da mesma forma que a consignação de pagamentos de empréstimos, financiamentos e operações de leasing, instituída pela lei 10.820/03, veio abrir um mercado novo e gigantesco para operações financeiras, a proposta poderá, igualmente, se bem aceita pelo mercado, resolver o problema de moradia de uma grande parcela da população brasileira.

Lilian Dias comemora a aprovação do projeto. "É angustiante saber que exigências retrógradas ainda permeiam o mercado imobiliário. Entendo que a legislação civil através da nova lei de locação, tem ferramentas excelentes pra resguardar ambas as partes (locador e locatário) como o seguro fiança e o título de capitalização. Sem precisar constranger o morador a ter que ir atrás de fiador, que inclusive pode ser comprado no mercado imobiliário. Mas acredito que esse projeto vem para facilitar muito as nossas vidas", afirmou Lilian. "Espero que esse PL seja aprovado sancionado para que as pessoas não precisem passar por esse problema", completou Francis Querino.

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