Projeto de Laércio regulamenta pagamento de precatórios
O precatório é a requisição de pagamento feita pelo Poder Judiciário contra a Fazenda Pública vencida na demanda judicial. Ou seja, ela advém de uma decisão judicial transitada em julgado, que deve ser respeitada e cumprida, sob pena de ofensa ao próprio estado democrático de direito e de estímulo à impunidade.
De acordo com o deputado federal Laércio Oliveira, o atraso dos precatórios judiciais é uma realidade preocupante no Brasil. “Em razão da prerrogativa constitucional conferindo aos entes públicos de pagar valores a que foram condenados em demandas judiciais por meio de precatórios, os mesmos vêm protelando reiteradamente o pagamento, ofendendo direitos dos cidadãos e maculando o estado democrático de direito, fundamentado na cidadania e no respeito à dignidade humana”, disse.
Para que essa situação seja regularizada, Laércio Oliveira apresentou o Projeto de Lei Complementar 316/16 que dispõe sobre a regulamentação aplicável ao pagamento de precatórios judiciais. “O descompromisso governamental se arrasta por anos. Há estados e municípios em que as requisições de pagamento estão em atraso desde 2002, sem que haja, necessariamente, uma perspectiva concreta pelos credores de quando receberão tais valores”, informou o deputado na justificativa do PL.
“Não obstante isso, o inadimplemento estatal também é gerador de danos de ordem material e moral ao credor. O dano material é nítido, eis que a unidade federada retém parcela do patrimônio do cidadão. Este dano é decorrente de uma conduta ilícita do Estado, o qual gera despesas ao agente lesionado. Também ocasiona lucros cessantes, ou seja, concernente ao valor que ele deixou de ganhar”.
Além da compensação financeira pela perda de patrimônio, o Estado também tem o dever de reparar moralmente o cidadão locupletado, considerando toda a demora na tramitação do processo judicial.
De acordo com Laércio, embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tenha editado regulamentação tratando acerca da gestão dos precatórios do Poder Judiciário, esta não possui eficácia legal, de modo a orientar tão somente a atuação do judiciário quanto à tratativa dessa matéria, tornando-a mais célere do que era, porém ainda insuficiente para bem atender à demanda daqueles que “agonizam” à espera de uma solução adequada e justa.
“Assim, o PLP almeja, senão acabar, mas diminuir a situação de inadimplemento quanto ao pagamento dos precatórios judiciais pelos estados e municípios brasileiros, de modo que o Poder Judiciário possa intervir de forma mais incisiva, bem como possibilitar alternativas ao credor, a fim de que ele possa ter sua situação resolvida de maneira mais rápida”, explicou o parlamentar já justificativa do PLP.