O Senador do Emprego

Emenda de Laércio a MP desburocratiza programa para preservar empregos

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Em uma emenda à Medida Provisória 761, acatada pelo relator, o deputado Laércio Oliveira propôs que, para aderir ao Programa Seguro-Emprego (PSE), empresas só precisem provar que estão com dificuldades financeiras, não tendo mais que certificar que estão com os débitos fiscais em dia, como é hoje.

O PSE impede as demissões em massa que ocorrem em momentos de crise. Com ele, a instituição não demite, mas diminui a jornada em até 30% e o salário. O Governo Federal complementa a renda do trabalhador com a metade do valor reduzido.

Para Laércio, a regra atual limita a participação de empresas, especialmente as menores. “A mudança é importante para o empregador, que não precisará demitir o funcionário quando estiver em crise, e o trabalhador, que estará protegido”, afirma.

Entenda a Medida Provisória 761
O objetivo principal do Programa Seguro-Emprego é impedir as demissões em massa e arbitrárias que acontecem em momentos de crise econômica. Com ele, a empresa não demite, mas reduz a jornada e do salário em até 30%,  desde que o salário não fique abaixo do mínimo – hoje, esse valor é de R$ 937,00. O Governo Federal complementa com a metade do valor reduzido a remuneração dos trabalhadores e o teto para o benefício é de R$ 1.068,41.

Isso significa que, se um empregado trabalha 40 horas por semana e recebe R$ 1.725 por mês, ele pode ter a jornada de trabalho reduzida em até 28 horas semanais, com um salário de R$ 1207,50 pago pela empresa. O Governo complementa essa renda com R$ 258,25. Se o empregado recebe R$ 7.122,73, o salário pode ser reduzido em R$ 2.136,82 e o Governo complementa a renda com o teto, ou seja R$ 1.068,41. Salários acima deste também recebem o valor fixo do teto.

Para aderir ao programa, empresa e sindicato precisam fazer um acordo coletivo e que deve ser aprovado em assembleia. Nele, é preciso especificar o número total de trabalhadores que sofreram a redução e quem são eles. Também é necessário apontar quais estabelecimentos ou setores específicos serão atingidos, percentual de redução e tempo máximo que os funcionários ficarão submetidos a esse regime. O acordo não pode passar de seis meses, mas pode ser prorrogado por até dois, desde que seja feito semestralmente.
Além disso, o funcionário recebe uma garantia empregatícia e, depois do fim da redução, fica o proporcional a 1/3 desse tempo sem poder ser demitido. Ou seja, se o corte de salário e jornada foi de seis meses, ao fim do programa, o funcionário não pode ser demitido pelos dois meses consecutivos. Se o período foi de um ano, essa garantia sobe para quatro meses.

O programa prioriza as micro e pequenas empresas e, se a MP 761 for aprovada, também passa a privilegiar as que reservam vagas para pessoas com deficiência e que possuam profissionais que estavam detidos e foram reinseridos no mercado de trabalho.
Fonte: Solidariedade na Câmara

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