Comissão aprova dedução no IR de remédio para maiores de 60 anos
Projeto de autoria de Laércio Oliveira é aprovado. A dedução de gastos com remédios não é permitida hoje para nenhuma faixa etária
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza que maiores de 60 anos deduzam da declaração de Imposto de Renda as despesas com compra de medicamentos de uso contínuo. O PL 7249/2014 do deputado federal Laércio Oliveira estava apensado. A dedução de gastos com remédios não é permitida hoje para nenhuma faixa etária. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto original previa que a dedução desse gasto poderia ser feita por contribuintes com 50 anos ou mais. Mas o relator, o deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), considerou o espectro da proposta muito grande e preferiu adaptar o texto à idade prevista pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) – considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
“É importante que as pessoas acima de 60 anos tenham acesso a esse benefício porque é justamente nessa fase da vida que sem tem mais despesas com medicamentos e em muitos casos a renda diminui”, informou Laércio.
A legislação do Imposto de Renda permite hoje que os contribuintes possam abater da declaração os gastos com consultas e exames médicos.
Na justificativa do projeto, Laércio Oliveira defende que o art. 6º, da Constituição elenca os direitos sociais garantidos a todos os cidadãos brasileiros e, dentre eles, está o direito à saúde. “Ocorre, pela incapacidade governamental, hoje grande parte dos medicamentos de alto custo não são efetivamente distribuídos a todo e qualquer cidadão, mesmo este respeitando seu dever, também constitucional, de contribuir com a previdência social. Logo, nada mais justo do que possibilitar o desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de gastos com medicamentos, conforme o disposto na proposição”, argumentou.