O Senador do Emprego

Laércio apresenta destaques à nova lei de licitações

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O plenário da Câmara aprovou na última terça o texto-base do projeto da nova lei de licitações (PL 1292/95). O deputado Laércio Oliveira conseguiu inserir vários dispositivos que irão beneficiar tanto o setor produtivo quanto os trabalhadores terceirizados. A Comissão Especial acatou algumas propostas do deputado como a obrigatoriedade da manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, vinculado a data base das categorias, com prazo de 30 dias para conceder o reequilíbrio; a base de calculo do seguro garantia sobre o valor do contrato anual e a penalização da administração pública, com o término do contrato, se houver atrasos superiores a 45 dias nos pagamentos.

Agora no Plenário, na condição de vice-líder do Blocão, o deputado Laércio conseguiu apresentar seis emendas de Plenário, das quais uma foi acatada pelo relator Augusto Coutinho. “Foi incorporada ao texto pelo relator apenas o seguro-garantia para serviços terceirizados. O relator compreendeu nosso argumento visto que o maior problema para à Administração no processo de terceirização, sem dúvida é a falta de garantia dos direitos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados, tendo em vista que é muito constante a empresa contratada entrar em estado pré-falimentar ou mesmo ir a falência, durante, ou principalmente no final do contrato”, explicou Laércio.

Duas emendas foram transformadas em destaques que serão votados essa semana. Um destaque tenta proibir o pregão também para os serviços contínuos. “A modalidade passou a ser um verdadeiro cassino, que tem atraído muitos aventureiros, que além de prestar um péssimo serviço, a transformar um “preço vantajoso” num custo dez vezes mais caro para administração”, explicou Laércio.

O outro destaque trata da diminuição do excesso de controles para à administração pública, porque são repetitivos e burocratizam. Neste sentido, o substitutivo já tem pelo menos sete tipos de garantias contratuais, mais do que suficiente para garantir os direitos das partes envolvidas: contratante, contratada e trabalhadores. “Penalizar as empresas previamente, é uma ilegalidade e abuso de poder porque transforma a administração pública em poder judiciário, na medida em que desconsidera, previamente, a personalidade jurídica”, explicou o parlamentar.
De acordo com Laércio, o relator de Plenário deputado Augusto Coutinho foi sensível aos argumentos do setor de serviços, principalmente quanto ao seguro garantia dos direitos dos trabalhadores, por ser o maior problema para a administração pública.

O substitutivo aprovado traz grandes novidades como a contratação associada onde além da obra, o contratado também se responsabiliza pelo funcionamento do equipamento e o diálogo competitivo, para obras, serviços e compras de grande vulto em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo e cria, também, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

De acordo com o substitutivo o gestor público passa ter grande poder, porque decidirá os procedimentos mais importantes da contratação, como a definição do tipo de licitação; quais os tipos de garantias e a inversão das fases. Esse super poder discricionário pode ajudar, por desburocratizar e agilizar o processo, mas também pode engessar o procedimento, tendo em vista à atuação excessivamente formal dos órgãos de controle.

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