Creches, escolas e hospitais terão acesso prioritário a saneamento básico
Escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos de todo o país vão ter prioridade de acesso ao saneamento básico. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.298/2021 aprovado nessa terça-feira (9), na Comissão de Educação. A maior preocupação do relator, senador Laercio Oliveira (PP-SE), é com as crianças, pois para ele a falta de água e esgoto afetam severamente a saúde da população infantil.
“Sem saneamento, tanto as crianças quanto o restante da população ficam mais expostas a doenças como hepatite A, verminoses, dengue e outras doenças transmitidas por meio de água suja. Além da mortalidade infantil, essas doenças afastam as crianças da escola e limitam o seu pleno desenvolvimento”, destacou.
O PL 2.298/2021 modifica as diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei 11.445, de 2007) ao dar prioridade a escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos no acesso a água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos. Além de determinar que o atendimento das instituições deve ser incluído nas metas de curto prazo do plano de saneamento básico.
A proposta também altera o conceito de “universalização” dos serviços sanitários. Atualmente, o termo abrange apenas construções residenciais. Com a mudança, todas as edificações regulares ou em processo de regularização” são inseridas na meta de ampliação.
Escolas
De acordo com o Observatório do Marco Legal da Primeira Infância, 21% das crianças de até 3 anos e 28% das crianças de 4 a 5 anos estão matriculadas em escolas que não possuem todos os serviços de saneamento básico. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 39% das escolas brasileiras não dispõem de estruturas básicas para a lavagem das mãos.