Comissão permite suspensão de contrato se órgão atrasar pagamento
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira, 9, o Projeto de Lei 4302/12, do deputado Laércio Oliveira (Solidariedade/SE), que autoriza a empresa contratada pelo governo a suspender a execução do serviço, obra ou fornecimento se o poder público atrasar o pagamento.
Pelo projeto, a empresa poderá deixar de cumprir o contrato a partir do primeiro dia do atraso. A Lei de Licitações (8.666/93) só autoriza o empresário a suspender as obrigações após três meses de atraso por parte do poder público.
Laércio argumenta que a regra atual gera prejuízos para o empresário e, em muitos casos, o governo utiliza os três meses previstos na lei para atrasar injustificadamente obrigações de pagamento.
“O atraso no pagamento impede que o particular honre com obrigações contraídas em função daquele contrato, e o inadimplemento gera um ônus insuportável para a empresa contratada”, disse Laércio.
“O Poder Público também é prejudicado por esta sistemática da lei atual, porque acaba gastando mais pela obra, serviço ou fornecimento. Certamente, os preços oferecidos na maioria das licitações já embutem uma compensação financeira por conta deste possível atraso legalmente autorizado. Além do mais, este alongado prazo pode dar ensejo à corrupção. Administradores corruptos podem se utilizar dele para pressionar os contratados”, informou Laércio.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.