O Senador do Emprego

Entrevista Laércio Oliveira

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O deputado federal Laércio Oliveira é graduado em Administração e especializado em Gestão Empresarial. Ele é vice-presidente da Cofederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC. Eleito Deputado federal pelo Partido da Republica-PR de Sergipe com 80 mil votos, idealizou e coordena a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços.

O parlamentar, que também é vice-presidente da Comissão Especial que institui o novo Código Comercial, realizou na Assembleia Legislativa de Sergipe um seminário para tratar do assunto. O evento, que teve o apoio da Fecomercio/SE, teve o objetivo de colher experiências de advogados, autoridades políticas, juristas, contadores, contabilistas e entidades empresariais para aprimoramento do novo Código Comercial.

Revista Fecomercio: O que sugere o Projeto 1.572/2011 que trata do novo Código Comercial"
Laércio Oliveira:
O novo Código Comercial trata das mudanças nas relações entre empresa/empresa e a convergência das leis que regem as relações empresariais num único código, trazendo para a relação jurídica comercial a modernização das normas e, principalmente, das formas de exercício da atividade.

RF: Qual a avaliação que a classe empresarial brasileira está fazendo da proposta do Novo Código Comercial, que está tramitando no Congresso Nacional"
LO:
Nós estamos realizando essas reuniões nos estados justamente com esse objetivo: ouvir as necessidades e opiniões dos empresários. Já aconteceram eventos em Fortaleza, Aracaju e ainda serão realizados em Belém, Florianópolis, Rio de Janeiro, São Paulo e Campo Grande. Isso porque o prazo para apresentação de emendas está em curso.

RF: Como o senhor tem participado deste processo enquanto vice-presidente da CNC e liderança do seu segmento, e quantos artigos constam no seu texto, enquanto Deputado Federal"
LO:
Baseio minhas ações no entendimento de que a eficiência do Novo Código Comercial depende diretamente da participação efetiva dos empresários na sua redação. Dessa forma, me empenho em promover a discussão do tema pelo país com a realização de seminários em parceria com as FECOMERCIOs. Já tivemos uma experiência bem sucedida na cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe. Em virtude dessa atuação, já apresentei 5 (cinco) emendas. Elas tratam do seguinte tema:
"    inclui no texto a regulamentação da atividade de factoring (fomento mercantil);
"    Retira do texto as disposições que regulamentam o comércio eletrônico sob o fundamento de que tratam de regras estritamente relativas ao Direito do Consumidor;
"    Retira do texto a disposição do critério subjetivo que dá à administração do shopping o direito de não renovar o contrato que de locatário "que torne-se prejudicial à adequada distribuição de oferta de produtos e serviços no complexo comercial";
"    Retira do texto a revogação das atuais normas que regem do Direito Marítimo, de forma a manter a segurança jurídica da atividade;
"    Retira do texto a vedação de interferência do Poder Judiciário nas relações societárias, de forma a garantir a manutenção do princípio constitucional constante do inciso XXXV do art. 5º da CF/88.

RF: Existe alguma relação entre o antigo Código Comercial, elaborado no tempo do Império (1850), e o novo Código Civil" Qual o reflexo disso para os empresários"
LO:
Hoje o Direito Empresarial Brasileiro é disciplinado, em sua maior parte, pelo Código Civil, que trata das pessoas físicas e jurídicas. O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando passou a vigorar o novo Código Civil. Mas hoje falta segurança legal nas relações entre as empresas. O mesmo automóvel ou equipamento eletrônico é vendido por um preço muito maior no Brasil quando comparamos com outros países, não só por uma questão tributária. Mesmo descontados os impostos, é provado que o valor ainda é mais alto. Às vezes as leis não são claras, juízes decidem de forma diferente em casos semelhantes. O Código Comercial quer dar a segurança para as relações de forma que os empresários não tenham que embutir preços, ou seja, uma taxa de risco associada pela insegurança jurídica

RF: O Projeto de Lei que propõe novas mudanças no Código Comercial ainda não foi votado pelo Congresso Nacional. Quais as alterações que ainda poderão acontecer e qual o prazo limite para novas emendas"
LO:
Enquanto a proposta estiver sendo discutida na Comissão Especial ela pode sofrer mudanças. Infelizmente, por estarmos em ano eleitoral, a tramitação da proposição neste ano é mais lenta. Mas é possível que, havendo esforço de todos os parlamentares envolvidos, no primeiro semestre do ano que vem a tramitação na Câmara seja finalizada e o texto seja encaminhado ao Senado Federal para revisão.

RF: Com o Código Comercial toda a documentação empresarial poderá ser mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso do papel"
LO: Sim. Hoje o empresário tem que manter a documentação, como a contabilidade e contratos em papel. Ele não pode fazer já diretamente no computador ou em um meio eletrônico. O código comercial vai possibilitar que o empresário jogue fora toda a papelada e fique exclusivamente com toda a documentação, tendo toda validade e segurança jurídica num pendrive, em um meio eletrônico.

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