O Senador do Emprego

Laércio apresenta projeto de porte de arma para profissionais da segurança privada

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O deputado federal Laércio Oliveira apresentou o PL 699/2019 que tem o objetivo de permitir o porte de arma de fogo de propriedade particular, em calibre permitido, para todos os integrantes da segurança privada devidamente credenciados na Polícia Federal e registrados na carteira de trabalho.

O segurança privado já possui autorização para portar arma de fogo em serviço. “A partir deste projeto de lei, o vigilante passará a ter o porte de arma de fogo em calibre permitido em tempo integral, e com arma de fogo de propriedade particular. O propósito deste projeto de lei não é conceder o porte de arma para pessoas não habilitadas nem qualificadas, mas, para profissionais qualificados e habilitados que já portam arma em seu local de trabalho, autorizando-os, assim, a portar, fora de serviço. Por serem considerados força auxiliar da segurança publica, os profissionais de Segurança Privada carregam consigo o ônus da profissão, e estão expostos a ação de bandidos pelo simples fato de estarem englobados no segmento que visa proteger pessoas, patrimonial, transporte de valores e escolta de cargas”, explicou Laércio.

Na justificativa do projeto, o parlamentar explica que o vigilante já cumpre todos os requisitos exigidos por lei para portar uma arma de fogo, porque para sua formação profissional, é exigido que o curso básico de formação de vigilantes contenha 200 horas/aula e 50 horas/aula para cada curso de extensão, sendo eles: extensão em transporte de valores; escolta armada e segurança pessoal privada. As aulas são ministradas por instrutores credenciados pelo Departamento da Policia Federal.

O Vigilante tem que preencher também os requisitos profissionais legais para o exercício da profissão, como ser brasileiro nato ou naturalizado; ter idade mínima de 21 anos; ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica; ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais; não possuir registro de indiciamentos em inquérito policial nem ter sido condenado em processo criminal; além de estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

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