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O Senador do Emprego

Laércio atua em defesa do emprego na Reforma Tributária

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O governo federal apresentou dois projetos de Reforma tributária. O projeto que trata de mudanças no imposto de renda deve ser votado na Câmara antes do projeto que unifica PIS e Cofins com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O deputado Laércio tem atuado na defesa do emprego nesses dois projetos.

Sobre a criação da CBS, Laércio defendeu uma alíquota diferenciada de 8% para o setor de serviços em reuniões com o ministro Paulo Guedes e com o presidente da Câmara Arthur Lira, o que foi acatado. “Onerar os consumidores aumentando impostos sobre passagens, mensalidade escolar, segurança, moradia, lazer e diversos outros serviços vai reduzir a demanda e, consequentemente, gerar desemprego”, explicou o parlamentar.

Ainda nessa proposta, o deputado, que é presidente da Frente Parlamentar do Setor de Serviços se reuniu essa semana com o Secretário de Produtividade do Ministério da Economia Carlos da Costa e com o relator Luiz Carlos Motta para apresentar uma sugestão de utilização da folha de pagamento como crédito, com o objetivo de estimular o emprego formal. Ambos irão analisar a proposta.

Já com relação ao projeto de Reforma do Imposto de Renda que teve sua urgência aprovada no Plenário na última quarta, o deputado está colhendo assinaturas (faltam 62) para apresentar a sugestão de emenda sobre a tributação do lucros e dividendos. “Na proposta, defendo a neutralidade em relação ao regime de tributação atual e a competitividade do Brasil frente aos demais países propondo redução do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Jurídicas e maior atenção às diversas realidades das pessoas jurídicas brasileiras e seus sócios”, explicou.

Na justificativa do projeto, o parlamentar argumentou que atualmente, a tributação do lucro está concentrada na pessoa jurídica. “A previsão legal da isenção sobre os lucros e dividendos pagos ou creditados justifica-se, portanto, por esses lucros já terem sido integralmente tributados, a uma alíquota aproximada de 34%, previamente à sua distribuição aos sócios. Portanto, uma proposta de tributação dos lucros e dividendos distribuídos com vistas a um maior alinhamento com a prática fiscal de outros países, inclusive de países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, também deve levar em consideração o impacto tributário total sobre esses lucros (isto é, carga tributária sobre os lucros da pessoa jurídica somada à carga tributária sobre os lucros e dividendos distribuídos)”, disse.

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