O Senador do Emprego

Laércio comemora a aprovação da PEC do comércio eletrônico

Compartilhe

O Estado de Sergipe será um dos beneficiados com a aprovação da PEC 197/12, analisada essa semana pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O deputado federal Laércio Oliveira votou a favor da proposta, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. Os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. Como a matéria foi alterada na votação da Câmara, ela retorna ao Senado para novas deliberações, antes de ser encaminha à promulgação. Foram 388 votos a favor e 66 contra.

De acordo com Laércio, o comércio eletrônico não tinha legislação que tratasse disso, até porque é algo mais recente e a regra que estamos modificando é de 1988. “Hoje segue a regra normal, o que prejudica o estado onde mora o comprador, com a tributação ficando toda na origem. A PEC propõe dividir parte do tributo, levando em consideração a alíquota interestadual do ICMS. É uma mudança importante. Você diminui as diferenças regionais, beneficiando especialmente os estados do Norte e Nordeste. Significa o princípio da reforma tributária”, informou Laércio.

Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.

Comércio em crescimento

Laércio destacou ainda o trabalho realizado pelo ex-deputado Márcio Macedo, relator do projeto. “O comércio on-line é o que mais cresce no Brasil, a Constituição de 1988 não previa que chegasse a esse nível. É necessário corrigir a legislação”, avaliou Márcio Macedo.

Segundo a redação aprovada para a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:

    2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
    2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
    2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
    2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
    A partir de 2019: 100% para o estado de destino.

Compartilhe

Deixe um comentário