O Senador do Emprego

Laércio defende na TV Câmara uma aposentadoria mais justa para o trabalhador

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O Programa Brasil em Debate da TV Câmara dessa semana será sobre o Fator Previdenciário,com os deputados federais Laércio Oliveira (PR/SE) e Assis Melo (PC do B/RS) . Ambos são membros do Grupo de Trabalho que promove a Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social, que está debatendo o tema na Câmara dos Deputados. O programa vai ao ar nesta sexta, dia 2, às 22h30 e na segunda, 5, às 7h.

Laércio Oliveira afirmou que o fator previdenciário da forma como ele é hoje, prejudica o aposentado, porque há uma perda salarial muito grande. "Esse cálculo precisa ser refeito. Antes se utilizava a média aritmética simples com base nos últimos 36 salários de contribuição. Agora se leva em consideração a alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida por isso há uma redução em torno de 30% para quem se aposenta por tempo de serviço", explicou.

O parlamentar lembrou que o próprio governo admitiu que o fator previdenciário provocou uma redução do valor médio dos benefícios, sendo que o objetivo inicial não era esse. "Uma das consequências é que muitos aposentados continuaram a trabalhar, fazendo da aposentadoria uma forma de completar renda. A aposentadoria não foi feita para ser um complemento de renda, mas para substituir os ganhos de quem estava na ativa", afirmou.

O deputado disse ainda que é nessa fase da vida que as pessoas têm mais gastos com remédios e com a saúde de maneira geral. "Não é justo que se trabalhe a vida inteira e não tenha uma tranquilidade depois de aposentado", disse Laércio, destacando a necessidade de uma alternativa viável, já que hoje 19 milhões de brasileiros são aposentados, mas que em 2050, serão mais de 60 milhões.

Ele defendeu que a alternativa como opção à simples extinção do Fator Previdenciário, é a adoção da regra 85/95, segundo a qual o trabalhador pode se aposentar, sem incidência do Fator Previdenciário, quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos para mulheres ou 95 anos para os homens.

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