Laércio insere na nova lei de licitações três pontos em favor do setor de serviços
O deputado federal Laércio Oliveira é vice-presidente da Comissão especial da Lei de Licitações que aprovou nesta quarta-feira, 5, o seu relatório. De acordo com Laércio, o texto aprovado visa combater a corrupção; o excesso de burocracia; as interrupções das obras e dos serviços, além de dar maior agilidade ao processo de licitação, como um todo. O relatório atual dá total autonomia à administração pública para conduzir a licitação.
Ao encaminhar a votação do Partido Progressistas, o deputado Laércio Oliveira falou como representante do setor de serviços. “Estou na luta para tentar inserir no novo texto as propostas que são muito caras para o nosso segmento, em especial aquelas que foram discutidas e aprovadas em reuniões na Cebrasse e na Febrac, que tratam resumidamente da Pré-qualificação ou Pregão presencial; seguro exclusivo para garantia das verbas rescisórias e obrigatoriedade da visita técnica, dentre outras”.
O parlamentar lembrou que conseguiu inserir no texto três pontos da maior relevância para o segmento de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
Obrigatoriedade da manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, que estará vinculado a data da convenção coletiva; (art. 133, II)
A administração terá prazo máximo 30 dias para conceder o reequilíbrio; (art. 90, § 6º)
A base de calculo para aplicação do seguro, será o valor anual do contrato, e não mais o valor total do contrato, como no caso de obras e serviços de engenharia. ( Art. 96, Parágrafo único)
“Desta forma, entendo que conseguimos avançar um pouco mais nas nossas propostas, a considerar que já tínhamos conseguido flexibilizar a aplicação do pregão e da pré-qualificação, por exemplo, no relatório aprovado no Senado, (PL 6.814/2017) onde foi suprimido a obrigatoriedade, base para o relatório aprovado hoje”, explicou Laércio.
O deputado lembrou que surgiu outro fato para discutir melhor, que foi a introdução no relatório, da obrigatoriedade do cumprimento das cotas previstas em lei. “O não cumprimento é motivo de término do contrato. Pois bem, entendo que essa obrigatoriedade pode ser vista através de duas vertentes: a primeira é que agora dividimos a responsabilidade da contratação de deficientes físicos e aprendizes, com à administração que obrigatoriamente será parceira no recrutamento e na briga com o Ministério Público e com a fiscalização. É neste sentido que precisamos discutir melhor este assunto, se essa obrigatoriedade, pode melhorar ou agravar nossos problemas quanto ao cumprimento das cotas”, disse.
Laércio informou ainda que quanto as demais propostas, pré-qualificação e/ou pregão presencial, temas que o governo não abre mão, há um compromisso do relator para acatar pelo menos uma emenda de sua autoria no Plenário.