O Senador do Emprego

Laércio Oliveira comemora aprovação de alterações na Lei do Supersimples

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O deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade/SE) é membro da comissão especial da Câmara dos Deputados que aprovou por unanimidade o relatório final dos projetos de lei que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a chamada Lei do Supersimples, na noite desta quarta-feira, 11.

As modificações sugerem a criação de um cadastro único nacional para as micro e pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais, e que corresponderá ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Ao encaminhar o voto do Partido da Solidariedade, o deputado fez um discurso muito aplaudido ao afirmar que a aprovação é fruto da participação e presença dos micro e pequenos empresários, que lotavam a reunião. “São mais de 8,5 milhões de empresas que querem apenas ajudar no desenvolvimento do Brasil”, disse.

O parecer aprovado altera o critério de classificação das empresas, que passam a ser enquadradas nos regimes tributários de acordo com o seu limite de faturamento e não mais pela área de atividade. Se aprovada em Plenário, a nova lei iria definir um teto de faturamento de R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

Segundo Laércio Oliveira, o projeto propõe também o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. “Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas fornecedoras, o que, na prática, gera uma dupla tributação”, explicou.

Essa mudança ainda teria que ser aceita em convênio celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal e não se aplicaria no caso de combustíveis, cigarros, bebidas, produtos para veículos e produtos farmacêuticos.

No substitutivo, o deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator da proposta, retirou do Projeto de Lei o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte por faixas para o pagamento de impostos variáveis. Seria um mecanismo similar ao utilizado na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em que o contribuinte que ultrapassasse determinada faixa pagaria uma alíquota maior apenas sobre o valor que excedesse àquele limite.

De Sergipe, acompanharam a aprovação da proposta os membros da Associação Comercial, Alexandre Porto (presidente), Ailton Júnior (vice-presidente) e Pedro Amarante (conselheiro) e o presidente do Sebrae-SE, Lauro Vasconcelos.

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