Laércio Oliveira comemora extinção da multa de 10% do FGTS
Os deputados federais aprovaram na noite desta quarta-feira (3), por 315 votos a favor e 95 contra, projeto de lei que extingue a cobrança da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. De acordo com o deputado federal Laércio Oliveira (PR/SE), a contribuição havia sido criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990, mas já havia cumprido sua função.
A semana foi marcada por uma série de atuações da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços com o objetivo de informar os deputados sobre a importância da extinção desse tributo. Laércio Oliveira, que coordena a frente, convidou empresários de todo o país para fazer um corpo a corpo com os parlamentares. A frente também distribuiu cartazes entre os deputados com frases como: “Multa de 10% do FGTS, vote sim” e “Multa do PLP 200/12 só onera o emprego formal”.
O trabalho no Plenário começou com o convencimento dos deputados para votar contra o requerimento de urgência do PL 5844/2013, rejeitado na noite dessa terça-feira, 2. O PL, de autoria do deputado Arthur Lira (PP/AL), determinava que a multa de 10% sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fosse destinada a um programa do governo. “Tratava-se de uma manobra do governo para impedir a votação do PLP 200/12 previsto para a pauta desta quarta-feira e que tinha o objetivo justamente de acabar com a multa”, afirmou Laércio Oliveira.
Durante a semana, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços realizou diversos eventos sobre o tema. Na segunda-feira, 1, a reunião foi na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e na terça-feira, 2, aconteceu a palestra “O FGTS e a Contribuição Social dos 10%”, do consultor legislativo da área de economia, o professor Marcos Pinesch.
Laércio Oliveira defendeu o PLP 200/12 nas reuniões do governo e de líderes, que definem a pauta do Plenário da Câmara. Ele também solicitou a liderança do PR ao líder Antony Garotinho para orientar a bancada a votar pela rejeição do requerimento de urgência e a aprovação do PL 200/2012. No Plenário, fez diversos discursos em defesa da aprovação da proposta tão importante para o setor produtivo do Brasil.
Dívida quitada
Durante os 11 anos em que a regra esteve em vigor, os empresários desembolsaram R$ 45,3 bilhões para reequilibrar as contas do FGTS. Em fevereiro do ano passado, o Conselho Curador do FGTS informou ao governo que a conta com os trabalhadores estava quitada, e o adicional de 10% poderia ser extinto. Mas o governo manteve a contribuição.
A Lei nº 8.036/90, do Governo Collor, criou um encargo (chamado de “multa”), no valor de 40% do total dos depósitos na conta vinculada do trabalhador, no caso de despedida sem justa causa. Em 2001, a Lei Complementar nº 110/01, fruto de negociações entre o Governo, o empresariado e os trabalhadores, instituiu uma contribuição adicional de 10%, sobre o saldo do FGTS, ainda no caso de despedida imotivada, cujos recursos seriam destinados à cobertura do passivo gerado por decisão do Judiciário, em face dos Planos Verão e Collor.
“Esse pesado encargo foi criado pela Lei Complementar 110/2001 para recompor as perdas do Fundo decorrentes de planos econômicos e deveria ter sido extinto há seis anos. A multa sobre o total dos depósitos do FGTS passou, à época, de 40% para 50%. Os 10% não foram para o bolso dos trabalhadores, mas aos cofres do Tesouro”, informou Laércio Oliveira.
Os balanços de 2006 já mostravam recuperação do FGTS, o que justificaria o fim da multa. Superada a situação de dificuldades financeiras do FGTS, os empregadores continuam submetidos a um regime de tributação que lhes drenam recursos injustificadamente. No ano passado, segundo dados do Siafi, a multa de 10% gerou uma receita de R$ 2,2 bilhões, que hoje é utilizada no cumprimento da meta de superavit primário.