Laércio Oliveira comemora prorrogação de dívidas de produtores de laranja
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (21/5), proposta que integra a Medida Provisória 635 e que prevê a renegociação de dívidas de citricultores. De acordo com o deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade/SE), a Emenda permite que os bancos prorroguem para 15 de fevereiro de 2015 o vencimento de parcelas vencidas – ou que vencerão – entre janeiro de 2012 e 14 de fevereiro de 2015, de operações contratadas por produtores de laranja e suas cooperativas.
Pelo texto incorporado na Medida Provisória 635, cuja redação final foi aprovada pela Câmara, as operações que terão prazo alongado são as seguintes: dívidas contraídas para custeio da safra 2011/2012 contratadas pelo Crédito Rural; para custeio de safras anteriores e prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CNM); dívidas para investimentos contraídas via Crédito Rural ou no âmbito do Pronamp, do Pronaf, dos Fundos Constitucionais de Financiamento, do Proger Rural ou Proger Rural Familiar; e, por último, débitos assumidos para investimento no âmbito do Pronaf, do Programa Finame Agrícola Especial ou com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e equalizados pelo Tesouro, inclusive parcelas prorrogadas com o consentimento do CMN.
O deputado informa que a emenda foi necessária porque a safra de frutas cítricas 2012/2013 foi uma das priores da história desse cultivo no Brasil, gerando dificuldades de comercialização que acarretaram na perda de receita de R$ 850 milhões.
O governo se manifestou contrário à emenda. De acordo com o líder em exercício, deputado Henrique Fontana (PT-RS), o texto prevê uma renegociação na ordem de R$ 408 milhões. "Estamos dispostos a fazer uma mesa de negociações que envolva a Fazenda e Agricultura", afirmou.
A MP 635, editada para tratar da ampliação do valor do Benefício Garantia-Safra e do Auxílio Emergencial Financeiro relativo a desastres ocorridos em 2012, segue agora para o Senado, onde precisa ser aprovada até o início de junho. Só depois disso a emenda aprovada poderá ir a sanção.