O Senador do Emprego

Laércio Oliveira defende a regulamentação da profissão de fotógrafo

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O deputado federal Laércio Oliveira vai apresentar na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania um requerimento de urgência para incluir na pauta o projeto de lei 2176/11 que regulamenta a profissão do fotógrafo. O PL já foi aprovado na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, onde o deputado foi relator. O parlamentar decidiu apresentar o requerimento quando recebeu em seu gabinete a visita dos fotógrafos João Ferreira Cruz e Jackson Marques, do projeto Fotógrafo Legal.

Para Laércio Oliveira, a proposta vai incluir os fotógrafos no "mundo formal". Ele afirma que, com a regulamentação profissional, "as relações de emprego e os negócios jurídicos por ela gerados poderão ser devidamente fiscalizados".

Na prática, segundo João Cruz, significa que quando uma pessoa contratar os serviços de fotografia, terão a garantia da prestação de um serviço de qualidade. “Hoje o que a gente vê é pessoas contratando os serviços de fotógrafo pelo menor preço e muitas vezes eles faltam no dia do evento, como um casamento, por exemplo, ou entregam fotos ruins. Ou seja, o cliente fica sem um registro de um evento tão importante da vida dele. Com a regulamentação, nós teremos como controlar esse tipo de situação”, informou.

Quando foi relator do projeto, na Ctasp, o deputado apresentou emenda para excluir do texto o repórter fotográfico, a serviço de empresa jornalística. De acordo com Oliveira, a relação de trabalho desse profissional deve ser regida pelo Decreto-Lei 972/69, que trata da profissão de jornalista.

Estão aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico; e também os não diplomados que, à data da vigência da nova lei, tenham exercido a profissão por, no mínimo, dois anos.

Para a comprovação desse tempo de serviço, será exigida declaração da respectiva entidade de classe, além dos recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado, ou declaração com firma reconhecida em cartório.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e se aprovado na Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania, seguirá para o Senado.

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