Laércio quer cumprimento de redução de IPI para motoristas de taxi lotação
A lei 8.989, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados " IPI, na aquisição de automóveis para a utilização no transporte autônomo de passageiros é interpretada de maneira equivocada por secretarias municipais e a Receita Federal que deixam de aplicar o direito aos motoristas profissionais de taxi lotação.
Para sanar essas dúvidas, o deputado federal Laércio Oliveira (PR/SE) apresentou o PL 2558/2001. "Não é justo que eles sejam obrigados a praticar a profissão de forma desigual em relação aos que trabalham na modalidade comum. Esse fato tem causado muitos transtornos", afirmou o parlamentar.
No texto da proposta, Laércio destaca que a lei 8.989 passa a vigorar acrescida do parágrafo: "Fica estendido o direito disposto no inciso I, do presente artigo, aos motoristas profissionais que exerçam transporte autônomo de passageiros (taxi) na modalidade lotação".