O Senador do Emprego

Laércio vota a favor da regulamentação PEC das Domésticas

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O plenário da Câmara aprovou na noite de quinta-feira (12) o texto-base que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas.  De acordo com o deputado federal Laércio Oliveira, a votação deverá ser concluída apenas na semana que vem, quando a Câmara decidirá sobre contribuição de INSS e pagamento de FGTS, um dos pontos polêmicos do texto.

A PEC foi promulgada em abril de 2013 e garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. No entanto, sete dos benefícios permanecem em aberto, à espera da regulamentação: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. O projeto aprovado nesta quinta teve modificações ao texto analisado pelo Senado em julho de 2013.

De acordo com Laércio, essa PEC beneficia empregadas domésticas, cuidadores de idosos, babás, cozinheiros, jardineiros, motoristas, caseiros, entre outros. “Fico muito feliz em saber que a partir de agora, obrigatoriamente, todos esses trabalhadores receberão seus direitos como qualquer outro, tendo dignidade total no desempenho de sua atividade. O trabalhador doméstico é uma pessoa que faz parte de nosso cotidiano, é como se fosse da própria família. A regulamentação do trabalhador doméstico é valorizar a pessoa com quem lidamos todos os dias e que faz parte de nossas vidas”, comentou, o parlamentar que no mandato passado havia apresentado uma PEC pedindo direitos iguais para os empregados domésticos.

Segundo o deputado, os avanços conquistados para a categoria dos trabalhadores domésticos são fundamentais para que se faça justiça social. O trabalhador doméstico foi injustiçado por vários anos sem direito a todos os benefícios obrigatórios, como férias remuneradas, fundo de garantia, contribuição previdenciária para aposentadoria, 13º salário e também direito ao seguro-desemprego, em caso de desligamento da função.

O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Fica vedada a contratação de pessoa menor de 18 anos. O projeto confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido estabelecido na PEC. O empregado poderá fazer até duas horas extras por acordo, mas desde que acordado entre as partes.

Na semana que vem, os deputados também vão analisar uma emenda que permite que o empregador possa abater 20% no imposto de renda do gasto anual com empregado doméstico.

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