Lei da Liberdade econômica é sancionada com emenda de Laércio sobre dupla fiscalização
O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (24) os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, à medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica. A lei incorporou uma emenda de autoria do deputado federal Laércio, que trata da dupla fiscalização para que haja desburocratização e medidas educativas.
“Estamos transformando o Estado em educativo, e não em punitivo e arrecadatório como é hoje. Isso é para dar aos empresários a confiança que hoje não tem. Muitas vezes os pequenos são punidos por desinformação, justamente por não ter condições de ter funcionários capacitados para avaliar todas as regras burocráticas”, explicou Laércio.
O projeto dá algumas exceções à dupla visita – caso de a primeira fiscalização encontrar trabalhadores sem carteira assinada, trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão.
O parlamentar destacou a importância da lei que visa a desburocratizar o ambiente de negócios do país. Ela acaba com a obrigatoriedade de alvarás e licenças para atividades de baixo risco, como pequenos comércios e serviços de beleza, e cria a carteira de trabalho digital. “Foram quatro os vetos dados por Jair Bolsonaro. Um deles diz respeito à vigência da lei. Até então, ela estabelecia um prazo de 90 dias para que as medidas entrassem em vigor. Agora, as novas regras passam a valer imediatamente”, explicou.
A medida provisória altera regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros. O texto traz medidas que impactam os negócios privados, de empresas e comércios. O objetivo é reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica para as atividades econômicas.
“A gente espera que as mudanças facilitem e deem mais segurança jurídica aos negócios e estimulem a criação de empregos. Pelas contas da equipe econômica, a medida pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia”, explicou Laércio.
Laércio destacou ainda a alteração dos registros de ponto eletrônico no trabalho, que serão obrigatórios somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores. E também o sistema e-Social que é considerado extremamente complexo será substituído por um sistema mais simples de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. A nova plataforma ainda não tem data de lançamento.