O Senador do Emprego

Projeto de Laércio prevê dedução de despesa de medicamento do IR

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O deputado federal Laércio Oliveira apresentou o PL 7249/14 que permite a dedução de despesa com medicamentos do imposto de renda da pessoa física.

No projeto, o parlamentar argumenta que a legislação tributária atual permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Prevê, também, que medicamentos aplicados na fase de hospitalização também sejam dedutíveis.

“É de estranhar que não seja lícito deduzir, do IRPF, despesas com medicamentos utilizados pelo contribuinte e seus dependentes em situações que não impliquem internação, especialmente nos casos que envolvam doenças comprovadamente graves ou crônicas”, afirmou Laércio.

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