Projetos de lei propõem ampliar direitos atuais
Um projeto de lei do senador Paulo Paim, por exemplo, tem como principais pleitos a redução do prazo de recolhimento do FGTS em atraso dos atuais 30 anos para apenas um ano e do prazo para o saque de Conta Inativa de três para um ano. O projeto está em análise pela relatoria, comandada pelo senador Francisco Dornelles.
Outra proposta de Paim pretende permitir que o trabalhador, após 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição à Previdência Social, possa movimentar os recursos acumulados no seu FGTS.
O projeto, ainda em fase de relatoria, resgataria o direito de saque do Fundo de garantia por aposentadoria, que havia antes da lei que estabeleceu o Fator Previdenciário.
O senador também é autor da proposição que almeja a liberação da aplicação, por parte dos trabalhadores, de até 10% do saldo do FGTS na compra de ações da Petrobras para o Pré-Sal. No último mês de junho, foi entregue a relatoria do senador Eunício Oliveira à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), dando o parecer pela aprovação desse projeto. Desde então, a pauta ainda aguarda ser colocada em votação.
Previdência complementar
Já o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou, no mês passado, o projeto de lei 2.972/2011, cujo objetivo é permitir o uso do Fundo de Garantia para pagar um plano de previdência privada.
A ideia da proposta é oferecer uma alternativa para o contribuinte complementar os seus rendimentos na aposentadoria, tendo em vista a corrosão dos benefícios pela inflação.
Fim do adicional
Outro projeto de lei, desta vez de autoria do deputado Laercio Oliveira, do PR de Sergipe, almeja acabar com o adicional de 10% sobre o montante de todos os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A proposta já foi aprovada, em unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Atualmente, os empresários pagam uma multa de 50% do FGTS quando demitem sem justa causa um empregado com carteira assinada.
Desse total, 40% vão para o trabalhador e os outros 10%vão para financiar o pagamento dos expurgos dos planos Verão (fevereiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990).
FIQUE POR DENTRO
Finalidade de amparar trabalhadores
Instituído em 1966 e tendo seu primeiro depósito em 1967, no governo de Castelo Branco, o FGTS é um conjunto de recursos captados do setor privado e administrados pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura. Antes da vigência desse Fundo, existia apenas uma garantia de emprego ao trabalhador: a estabilidade decenal, quando o empregado completava dez anos de vínculo com uma empresa. Após esse período, ele só poderia ser desligado se houvesse justa causa. À época, era comum a prática de empregadores demitirem os funcionários pouco antes dos dez anos, para burlar a lei.
Em 1967, o FGTS já existia mas vigorava juntamente com o antigo sistema. Era apenas uma alternativa. Os empregados poderiam optar pelo novo regime ou permanecer no regime anterior. Para tanto, os empregadores deveriam mencionar na Carteira de Trabalho do empregado se eram ou não optantes do Fundo de Garantia.
Independentemente da opção do trabalhador, o empregador tinha obrigação de depositar o valor do FGTS em conta específica, em nome do funcionário como "não optante". O regime de estabilidade decenal deixou de existir para os trabalhadores em geral a partir de 1988.
Risco de evasão de recursos iminente
Se o atual sistema de cálculo dos rendimentos do FGTS não for modificado, poderá haver evasão dos recursos.
A avaliação é do mestre em ciências contábeis e atuariais e coordenador da faculdade de Santa Marcelina, em São Paulo, Reginaldo Gonçalves. "É algo a ser resolvido logo, pois o problema desestimula os trabalhadores, que discutem acordos com as empresas ou buscam serem demitidos para sacar o dinheiro, de modo a investi-lo em outras aplicações ou empreendimentos mais rentáveis", analisa o especialista.
Segundo ele, o Fundo de Garantia também pode registrar perdas por conta do estímulo à abertura de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples ou pela alternativa do empreendedor individual. "Estas firmas somente efetuariam depósito do FGTS no caso de terem funcionários formalmente registrados em carteira.
Contudo, grande parte delas é constituída por ex-empregados de empresas maiores, para as quais terceirizam os seus serviços, deixando, portanto, de recolher como trabalhador", comenta.
Habitação
Para o especialista, uma das finalidades primordiais do Fundo, a de propiciar a aquisição da casa própria aos brasileiros, deixa a desejar. "O financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) representa juros de aproximadamente 8% a 12% ao ano, não contando com os indexadores de correção. Logo, o FGTS deveria remunerar próximo a esse patamar", avalia.
Ele afirma que, em 2010, sete empresas do setor de construção e engenharia incluíram-se entre as 20 companhias que registraram o maior crescimento da receita líquida, resultado do grande volume de investimentos em infraestrutura e na expansão do mercado imobiliário. Em contrapartida, sustenta, a inflação vem superando o FGTS, que só tem amargado perdas. "Resta saber até quando perdurará esse prejuízo. É necessário que os trabalhadores contem com rendimento mais justo", fala.
Diário do Nordeste