Regras sobre terrenos de Marinha podem ser alteradas
<div>Isenção no pagamento de taxas e melhores condições para parcelamento de dívidas de Terrenos de Marinha estão entre as alterações previstas no relatório da Comissão Especial que analisa o PL 5627/13. O deputado federal Laércio Oliveira, que é membro da comissão, afirma que se aprovada pelo Plenário da Câmara, haverá um uma drástica redução dos valores que atualmente são cobrados sem critério. Segundo Laércio Oliveira, essas mudanças serão muito importantes para milhares de sergipanos que pagam altas taxas. </div><div>
</div><div>De acordo com as normas vigentes, são considerados terrenos de marinha aqueles situados em até 33 metros medidos horizontalmente, em direção a terra, a partir da linha de preamar, definida pela média das marés máximas. O direito de uso desses terrenos pode ser concedido pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (cobrado quando há venda de terreno).</div><div>
</div><div>Os imóveis localizados em terrenos de marinha estão sujeitos ao laudêmio porque possuem dois donos. A União é considerada a dona da terra, enquanto o proprietário do imóvel é aquele que tem o direito real de ocupação, sem ter o direito pleno sobre o terreno. Por isso, no caso de transferência desse direito, a União cobra o laudêmio do vendedor, e também está autorizada a cobrar taxas anuais do proprietário pela ocupação. “O problema é que hoje cobra-se a taxa em cima do valor das benfeitorias que o proprietário fez no terreno, uma cobrança injusta que queremos acabar”, disse Laércio.</div><div>
</div><div>A proposta original enviada a Câmara pelo Executivo fixa o valor do laudêmio em 5% do valor do terreno, excluindo as benfeitorias – a legislação atual cobra o mesmo percentual, mas inclui as benfeitorias. O parecer diminui essa taxa para 2%, mantendo a exclusão das obras de melhoria do cálculo.</div><div>
</div><div>O substitutivo faz outra modificação no projeto: isenta do pagamento de taxas, foros e laudêmios as pessoas carentes e de baixa renda, microempresas e municípios e estados que utilizem os terrenos da União para prestação de serviço público ou quando as terras constituírem bens de uso comum do povo.</div><div>
</div><div>Recentemente Laércio Oliveira discursou na Câmara dos Deputados sobre a cobrança abusiva do laudêmio. “A ideia de Terrenos de Marinha caducou, perdeu sua finalidade. Se num passado distante teve seus méritos em contribuir na proteção da costa marítima brasileira e das áreas alagadas dos manguezais, hoje é destituída de qualquer propósito. Por outro lado, a Secretaria do Patrimônio da União demarca incorretamente a faixa costeira dos terrenos de Marinha, incluindo ilegalmente milhares de terrenos e benfeitorias e sobre eles cobrando indevidamente”, disse.</div><div>
</div><div>O parlamentar lembrou que milhões de brasileiros, de todas as faixas de renda residem nos terrenos de marinha, identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano. “No universo de leis ultrapassadas ainda vigentes no Brasil, uma das mais cruéis do ponto de vista social é a cobrança do laudêmio. Para se ter uma ideia de quão atrasado é essa cobrança, esse conceito nasceu de um decreto imperial de 1868!”, afirmou o deputado.</div><div>
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