O Senador do Emprego

Segue para sanção limite de reajuste de taxa de terreno da União

Compartilhe

Donos de imóveis em todo Brasil, especialmente em Aracaju e Vitória (ES), foram surpreendidos no mês de junho com um aumento de até 400% no valor das taxas de ocupação e aforamento de terrenos de marinha. E na noite do vencimento da taxa, graças aos esforços dos deputados federais Laércio Oliveira (Solidariedade) e Lelo Coimbra (PMDB/ES), e do vice-prefeito de Aracaju, José Carlos Machado, foi publicada a Medida Provisória 732/2016, que revoga as atualizações abusivas.

O Plenário do Senado aprovou na última terça-feira, 20, a MP que limita em 10,54% o reajuste do das referidas taxas de ocupação e aforamento de imóveis da União para o exercício de 2016. O índice equivale ao IGP-M, índice de inflação medido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado em 2015. Como houve alteração no texto original, que resultou no em projeto de lei de conversão (PLV 25/2016), a matéria seguirá para sanção presidencial.

“Com a abusiva atualização de valores do domínio dos terrenos, imposta por algumas das Superintendências do Patrimônio da União em cidades como Aracaju e Vitória (ES), trabalhamos no sentido de reverter o quadro. Tivemos algumas reuniões no Ministério do Planejamento e, as reivindicações foram atendidas por parte do governo federal ao editar essa MP. Agora ela segue para sanção”, informou o deputado.
Agora, com a redução dos valores cobrados anteriormente para um novo valor atualizado em 10.54%, e para os próximos anos manter-se-á o limite do IGP-M para atualização da Planta de valores, não haverá a cobrança do saldo residual proposto originariamente na MP.

A MP manteve também a uniformização em 2% sobre o valor do imóvel para cobrança anual da taxa de ocupação, de acordo com a Lei nº 13.240, de 2015 – anteriormente havia duas alíquotas 5 e 2%. Também serão excluídas as benfeitorias nas cobranças de laudêmio, que é a taxa paga na transferência de titularidade, correspondente a 5% do terreno, a partir de 2016.

De acordo com Laércio Oliveira, a medida é benéfica aos ocupantes de imóveis da União, “pois ainda que a planta de valores genéricos elaborada pelos municípios e pelo Distrito Federal ou a Planilha Referencial de Preços de Terras elaborada pelo Incra autorizem um reajuste mais elevado, a atualização do valor do domínio pleno do terreno de propriedade da União está limitado a 10,54% sobre o valor do trecho correspondente para o exercício de 2015”, explicou.

Compartilhe

Deixe um comentário