O Senador do Emprego

Setor de factoring pode ser enquadrado no Simples Nacional

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O deputado federal Laércio Oliveira (PR/SE) esteve com representantes do Sindicato de Fomento Mercantil do Estado de São Paulo (Sinfac/SP) em reunião com o ministro de Micro em Pequenas Empresas, Afif Domingos, para levar as reivindicações do setor. De acordo com o presidente do Sinfac, Hamilton de Brito Júnior, a principal delas é incluir as empresas do setor no Simples Nacional.

De acordo com Hamilton, a maioria das empresas de factoring são pequenas, com cerca de 5 funcionários e faturamento anual médio de R$ 2,4 milhões, mas são tratadas como bancos. “Com certeza a grande maioria poderia estar enquadrada nos limites do Simples Nacional se não fosse a obrigatoriedade legal (Lei 9430/96) de serem enquadradas no sistema de Lucro Real. Nós somos diferentes de banco porque não fazemos intermediação financeira”, informou.

O ministro disse que o critério de enquadramento é que todas as empresas com faturamento anual médio de até R$ 3,6 milhões podem ser incluídas no simples. “E se as empresas de factoring são pequenas, poderão estar sob a tutela da Secretaria da Micro e Pequena Empresa”, informou.

Hamilton entregou ao ministro o estudo “A Força do Setor de Fomento Comercial e Factoring” com dados sobre o Factoring no Brasil. “A empresa de Factoring é uma sociedade que desenvolve junto aos seus clientes uma atividade mista e atípica, agregando a prestação de serviços com a possibilidade de aquisição à vista, de ativos financeiros da empresa fomentada”, informa o estudo.

De acordo com Laércio Oliveira, o factoring é um dos setores da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços. Por esse motivo, tem atuado em defesa da atividade, intermediando reuniões e apresentou uma emenda ao PL 1.572/2011 que cria o Novo Código Comercial. O objetivo da proposta é regulamentar o setor que atualmente ainda não tem segurança jurídica.

História
O fomento comercial é uma atividade empresarial que, há 31 anos, vem ganhando espaço na economia do Brasil. Esta atividade, universalmente conhecida e denominada como factoring, surgiu em 1808, em Nova York, por iniciativa de um “factor”. A figura do “factor”, que remonta ao Império Romano, foi aproveitada, no século XVIII, na época da colonização inglesa para representar na América os interesses da metrópole – Londres, ou seja: desenvolver a economia local da colônia, priorizando a nascente indústria têxtil e o comércio doméstico.

O “factor” era um agente comercial que tinha por objetivo cuidar de toda a logística, recepção, guarda e armazenamento das matérias primas e produtos oriundos da metrópole – Londres como também garantir o respectivo pagamento ao fornecedor.

Aquele “factor”, que, em 1808, já prestava serviços de apoio e seleção dos fornecedores e dos compradores dos produtos das indústrias têxteis, de pequeno e médio porte, que compunha sua clientela, agregou mais uma atividade ao seu negócio, ao comprar, com seus próprios recursos, os créditos gerados pelas vendas feitas àqueles compradores previamente por ele aprovados.

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