Visão monocular
O deputado federal Laércio Oliveira apresentou projeto de lei 7177/14 que enquadra a pessoa portadora de visão monocular como deficiente para fins de preenchimento de cota de portadores de deficiência. “A norma brasileira passará a acompanhar o entendimento jurisprudencial, de acordo com a súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que cabe ao portador de visão monocular o direito a concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos portadores de necessidades”, informou o deputado na justificativa do projeto.